Como funciona a Regra de Imposto Estadual Específica - Vigência
Uma regra de imposto estadual específica tem um comportamento diferente do padrão estadual (que está configurada na aba Geral) e que será utilizada para o cálculo de imposto. Esta regra pode ser diferenciada por estado de origem e/ou destino, por produto, por regime especial ou, por outro elemento que diferencie a tributação de ICMS do padrão estadual.
A vigência configurada nesta regra representa a validade dela, indicando a data que a regra passa a valer e a data em que ela deixa de funcionar. A vigência pode ser aplicada quando sabe-se exatamente quando uma regra específica vai passar a valer ou deixar de valer. Por exemplo: Uma determinada operação possui uma redução de Base de Cálculo por um período determinado, neste caso é possível ter uma regra com a redução de base cálculo válida até a data que operação deixa de valer. Com as vigências é possível deixar programadas as regras que serão utilizadas em determinados períodos.
Através da tela de regras de impostos estaduais específicas, é possível aplicar datas de vigência em uma regra já existente ou em uma regra nova. Os campos de vigência são opcionais e quando não preenchidos significa que a regra está valendo para todos os embarques que se encaixem nos parâmetros informados. Também é possível informar apenas a data de vigência inicial, o que significa que a partir da data informada a regra passará a valer sem data para terminar, ou informar apenas a data final indicando que todos os embarques que combinem com os parâmetros dessa regra irão utilizá-la até a data limite configurada.
Quando duas regras se sobreporem será utilizada sempre a regra mais restritiva, seja por parâmetros de origem, destino, produto ou vigência, ou seja, será utilizada sempre a regra com data de vigência final inferior ou, que vence primeiro.
Versão aplicável: 4.0.1 ou superior.
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