Nesta visualização é possível visualizar e gerenciar as pré-faturas, faturas em pagamento e pagas. Para acessar a funcionalidade, siga o passo a passo:
Instruções
Acesse o menu Financeiro> Faturas
Selecione o item desejado na grid
Caso seja necessário, utilize os filtros de pesquisa para localizar o item desejado.
A opção Exportar CSV apresentará uma planilha com o monitoramento dos embarques e a visualização presente na grid.
Detalhamento da grid
Os detalhes dos documentos escolhidos são exibidos ao selecionar o ícone ➕, que está localizado na lateral esquerda da grid. Ao selecioná-lo serão apresentados os dados:
Observações de Impostos
Os impostos da Fatura poderão ser:
Para que a Fatura apresente impostos do tipo CT-e é necessário que a Gestão Financeira receba e apresente estes valores na visão de Documentos.
ISS: Soma do valor dos "Impostos Sobre Serviços" informados nas OST's ou NFS-es* relacionadas à fatura.
PIS: Soma do valor dos impostos sobre o "Programa de Integração Social" informados nas OST' relacionadas à fatura.
COFINS: Soma do valor dos impostos sobre a "Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social' informandos nas OST's relacionadas à fatura.
SEST: Informado em Faturas de Pagamento válidas do tipo CIOT através do cálculo: SEST = Valor Bruto da Fatura x Alíquota de redução da Base de Cálculo do Autônomo x Alíquota do SEST.
SENAT: Informado em Faturas de Pagamento válidas do tipo CIOT através do cálculo: SENAT = Valor Bruto da Fatura x Alíquota de redução da Base de Cálculo do Autônomo x Alíquota do SENAT.
INSS: Informado em Faturas de Pagamento válidas do tipo CIOT através do cálculo: INSS = Valor Bruto da Fatura x Alíquota de redução da Base de Cálculo do Autônomo x Alíquota do INSS.
Existirá valor de INSS para fatura se esse cálculo estiver ativo, e apenas enquanto o valor total do teto mensal para retenção do INSS do Transportador não for atingido.
O teto mensal para retenção do INSS é igual ao teto do INSS multiplicado pela sua alíquota: Teto Mensal de retenção INSS= Teto INSS x Alíquota do INSS
Quando o valor do INSS calculado para a fatura for maior que a dedução do INSS já pago durante o mês em outras faturas ao Transportador do teto mensal de retenção INSS, o valor do INSS da fatura será igual a diferença para esgotamento deste teto.
Enquanto o valor do teto mensal de retenção do INSS não for atingido, e o cálculo do INSS da fatura for inferior a dedução do INSS já pago durante o mês em outras faturas ao Transportador do teto mensal de retenção INSS, o INSS será calculado normalmente e deduzido do valor bruto da fatura.
A Alíquota IR para o Teto e Valor da Parcela IR para o Teto serão identificadas de acordo ao valor total bruto da fatura em relação as faixas configuradas na solução.
Para impostos do tipo SEST, SENAT, IR e INSS:
Estes impostos serão calculados apenas se ativados nas configurações avançadas da solução (Verifique com seu administrador avançado);
Estes impostos serão deduzidos do valor bruto da fatura;
A configuração de alíquotas e tetos destes impostos é realizada por configuração avançada. (Verifique com seu administrador avançado);
As configurações padrão destes impostos na solução são:
Alíquota de redução da Base de Cálculo do Transportador Autônomo: 20%
Alíquota do SEST: 1,5%
Alíquota do SENAT: 1%
Alíquota do INSS: 11%
Teto do INSS: R$ 6.101,06
Faixas IR por valor bruto da fatura:
(Até R$ 1.903,98) -> Alíquota IR para o Teto: - ; Valor da Parcela IR para o Teto: R$ 0,00;
(De R$ 1.903,99 Até R$ 2.826,65) -> Alíquota IR para o Teto: 7,5%; Valor da Parcela IR para o Teto: R$ 142,80
(De R$ 2.826,66 Até R$ 3.751,05) -> Alíquota IR para o Teto: 15%; Valor da Parcela IR para o Teto: R$ 354,80
(De R$ 3.751,06 Até R$ 4.664,68) -> Alíquota IR para o Teto: 22,5%; Valor da Parcela IR para o Teto: R$ 636,13
(Acima de R$ 4.664,68) -> Alíquota IR para o Teto: 27,5%; Valor da Parcela IR para o Teto: R$ 869,36
Fontes:
SEST SENAT - http://cms.sestsenat.org.br/
INSS (art. 55, § 2º e Art. 65 § 6 da IN 971/2009) IN RFB Nº 971 - 2009
IR - Receita Federal
Observação de Referenciadores
Os referenciadores são exibidos apenas para documentos que possuem vínculo com a release. Por exemplo: para nota de débito e NFS-e que forem geradas a partir de custo acessório do embarque não serão exibidos os referenciadores.
Observações de CIOT
O número emissão e protocolo emissão do CIOT serão exibidos apenas após retorno da confirmação de pagamento.
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