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Gerenciar faturas

Nesta visualização é possível visualizar e gerenciar as pré-faturas, faturas em pagamento e pagas. Para acessar a funcionalidade, siga o passo a passo:

Instruções

  1. Acesse o menu Financeiro> Faturas

  2. Selecione o item desejado na grid

Caso seja necessário, utilize os filtros de pesquisa para localizar o item desejado.

A opção Exportar CSV apresentará uma planilha com o monitoramento dos embarques e a visualização presente na grid.

Detalhamento da grid

Os detalhes dos documentos escolhidos são exibidos ao selecionar o ícone ➕, que está localizado na lateral esquerda da grid. Ao selecioná-lo serão apresentados os dados:

  • Documentos

  • Impostos

Observações de Impostos

Os impostos da Fatura poderão ser:

  • ICMS: Soma do valor dos "Impostos sobre Circulação de Mercadoria e Serviços" informados nos CT-es* relacionados à fatura.

Para que a Fatura apresente impostos do tipo CT-e é necessário que a Gestão Financeira receba e apresente estes valores na visão de Documentos.

  • ISS: Soma do valor dos "Impostos Sobre Serviços" informados nas OST's ou NFS-es* relacionadas à fatura.

  • PIS: Soma do valor dos impostos sobre o "Programa de Integração Social" informados nas OST' relacionadas à fatura.

  • COFINS: Soma do valor dos impostos sobre a "Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social' informandos nas OST's relacionadas à fatura.

  • SEST: Informado em Faturas de Pagamento válidas do tipo CIOT através do cálculo: SEST  = Valor Bruto da Fatura x Alíquota de redução da Base de Cálculo do Autônomo x Alíquota do SEST.

  • SENAT: Informado em Faturas de Pagamento válidas do tipo CIOT através do cálculo: SENAT  = Valor Bruto da Fatura x Alíquota de redução da Base de Cálculo do Autônomo x Alíquota do SENAT.

  • INSS: Informado em Faturas de Pagamento válidas do tipo CIOT através do cálculo: INSS = Valor Bruto da Fatura x Alíquota de redução da Base de Cálculo do Autônomo x Alíquota do INSS.

Existirá valor de INSS para fatura se esse cálculo estiver ativo, e apenas enquanto o valor total do teto mensal para retenção do INSS do Transportador não for atingido.

O teto mensal para retenção do INSS é igual ao teto do INSS multiplicado pela sua alíquota: Teto Mensal de retenção INSS= Teto INSS x Alíquota do INSS

Quando o valor do INSS calculado para a fatura for maior que a dedução do INSS já pago durante o mês em outras faturas ao Transportador do teto mensal de retenção INSS, o valor do INSS da fatura será igual a diferença para esgotamento deste teto.

Enquanto o valor do teto mensal de retenção do INSS não for atingido, e o cálculo do INSS da fatura for inferior a dedução do INSS já pago durante o mês em outras faturas ao Transportador do teto mensal de retenção INSS, o INSS será calculado normalmente e deduzido do valor bruto da fatura.

  • IR: Informado em Faturas de Pagamento válidas do tipo CIOT através do cálculo: IR = (Valor Bruto da Fatura - INSS) x Alíquota IR para o Teto - Valor da Parcela IR para o Teto

A Alíquota IR para o Teto e Valor da Parcela IR para o Teto serão identificadas de acordo ao valor total bruto da fatura em relação as faixas configuradas na solução.

Para impostos do tipo SEST, SENAT, IR e INSS:

  • Estes impostos serão calculados apenas se ativados nas configurações avançadas da solução (Verifique com seu administrador avançado);

  • Estes impostos serão deduzidos do valor bruto da fatura;

  • A configuração de alíquotas e tetos destes impostos é realizada por configuração avançada. (Verifique com seu administrador avançado);

  • As configurações padrão destes impostos na solução são:

    • Alíquota de redução da Base de Cálculo do Transportador Autônomo: 20%

    • Alíquota do SEST: 1,5%

    • Alíquota do SENAT: 1%

    • Alíquota do INSS: 11%

    • Teto do INSS: R$ 6.101,06

    • Faixas IR por valor bruto da fatura:

  • (Até R$ 1.903,98) -> Alíquota IR para o Teto: - ;  Valor da Parcela IR para o Teto: R$ 0,00;

  • (De R$ 1.903,99 Até R$ 2.826,65) -> Alíquota IR para o Teto: 7,5%;  Valor da Parcela IR para o Teto: R$ 142,80

  • (De R$ 2.826,66 Até R$ 3.751,05) -> Alíquota IR para o Teto: 15%;  Valor da Parcela IR para o Teto: R$ 354,80

  • (De R$ 3.751,06 Até R$ 4.664,68) -> Alíquota IR para o Teto: 22,5%;  Valor da Parcela IR para o Teto: R$ 636,13

  • (Acima de R$ 4.664,68) -> Alíquota IR para o Teto: 27,5%;  Valor da Parcela IR para o Teto: R$ 869,36

Fontes:

SEST SENAT - http://cms.sestsenat.org.br/

INSS (art. 55, § 2º e Art. 65  § 6 da IN 971/2009)   IN RFB Nº 971 -  2009

IR - Receita Federal

  • Referenciadores

Observação de Referenciadores

Os referenciadores são exibidos apenas para documentos que possuem vínculo com a release. Por exemplo: para nota de débito e NFS-e que forem geradas a partir de custo acessório do embarque não serão exibidos os referenciadores.

  • CIOT

Observações de CIOT

O número emissão e protocolo emissão do CIOT serão exibidos apenas após retorno da confirmação de pagamento.

  • Detalhes

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