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Como utilizar a regra de imposto dinâmica para o modal Aquaviário (RO)

A regra de imposto dinâmica para o transporte aquaviário do estado de Rondônia é uma lei estadual que estabelece a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as operações de transporte aquaviário de carga. A regra foi criada com o objetivo de incentivar o transporte aquaviário no estado, que tem extensa rede hidroviária. Além disso, a cobrança do imposto de forma dinâmica permite que o valor do imposto seja proporcional ao uso das vias navegáveis, o que pode incentivar a utilização de rotas mais eficientes e reduzir o impacto ambiental do transporte de cargas e passageiros.

De acordo com a legislação tributária do estado, a base de cálculo do ICMS para o transporte aquaviário de carga é calculada por meio da multiplicação do peso da carga pelo valor do diesel utilizado na embarcação, pela distância percorrida e pelo coeficiente de 0,0405.

Sendo assim, a fórmula para o cálculo é: BC do Transporte Aquaviário = Peso x Diesel x Distância x 0,0405.

Para utilizar a funcionalidade, siga os seguintes passos:

Instruções

  1. No portal NDD Frete Embarcador, acesse o menu Configurações Gerais > Regras de imposto > Estaduais

  2. Selecione a aba Dinâmicas

  3. Dirija-se à opção +Novo

  4. No campo UF Origem, escolha a opção RO-Rondônia

  5. No campo Modal, escolha a opção Aquaviário

  6. Informe os dados necessários

  7. Clique em Salvar

Com a regra cadastrada, basta enviar o embarque com a origem em Rondônia e de acordo com os referenciadores da regra aquaviária cadastrada.

É importante ressaltar que, no embarque, para o indicar que o mesmo será aquaviário, o Xid do TransportModeGid deve ser igual a VESSEL-CO.

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