Como utilizar a emissão de MDF-e
O MDF-e é um documento obrigatório requisitado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ), criado em 2010 ele tem o objetivo de facilitar a fiscalização do transporte de cargas em território nacional.
Tornou-se uma obrigatoriedade para as empresas de transporte somente em 2014, em substituição ao Manifesto de Carga modelo 25 que, até então, era um documento impresso. O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, por outro lado, é emitido e armazenado digitalmente.
O MDF-e reúne todos os CT-es Normais (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e/ou NF-es (Notas Fiscais Eletrônicas) existentes para entregas de mercadorias em um ou mais estados do país.
Vantagens do MDF-e
Rastreamento das cargas: Por meio do MDF-e é possível saber o paradeiro das cargas e identificar quando determinados itens sumiram ou foram extraviados.
Identificação do responsável pelo transporte: Possibilita que o responsável pelo transporte do item seja identificado e registrado.
Simplifica a fiscalização: Por ser um documento eletrônico, ele deixa o processo de fiscalização muito mais rápido e prático, com todos os dados acessíveis de forma eletrônica.
Registro de todo o trajeto: o MDF-e registra as alterações/substituições das unidades de transporte ou de carga e de seus condutores, evitando erros e perdas.
O MDF-e é um documento que precisa ser encerrado assim que a viajem indicada no documento for feita. É importante salientar que é necessário encerrar um MDF-e para poder emitir um novo, desde que já exista um para o mesmo estado de origem.
Versão aplicável: 4.10.0 ou superior.
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