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Como utilizar a emissão de MDF-e

O MDF-e é um documento obrigatório requisitado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ), criado em 2010 ele tem o objetivo de facilitar a fiscalização do transporte de cargas em território nacional. Tornou-se uma obrigatoriedade para as empresas de transporte somente em 2014, em substituição ao Manifesto de Carga modelo 25 que, até então, era um documento impresso. O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, por outro lado, é emitido e armazenado digitalmente.

O MDF-e reúne todos os CT-es Normais (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e/ou NF-es (Notas Fiscais Eletrônicas) existentes para entregas de mercadorias em um ou mais estados do país.

Vantagens do MDF-e

  • Rastreamento das cargas: Por meio do MDF-e é possível saber o paradeiro das cargas e identificar quando determinados itens sumiram ou foram extraviados.

  • Identificação do responsável pelo transporte: Possibilita que o responsável pelo transporte do item seja identificado e registrado.

  • Simplifica a fiscalização: Por ser um documento eletrônico, ele deixa o processo de fiscalização muito mais rápido e prático, com todos os dados acessíveis de forma eletrônica.

  • Registro de todo o trajeto: o MDF-e registra as alterações/substituições das unidades de transporte ou de carga e de seus condutores, evitando erros e perdas.

O MDF-e é um documento que precisa ser encerrado assim que a viajem indicada no documento for feita. É importante salientar que é necessário encerrar um MDF-e para poder emitir um novo, desde que já exista um para o mesmo estado de origem.

Utilizando o MDF-e

Para a utilização será necessário habilitar as funcionalidades abaixo:

  • Funcionalidade Pré-Documento

  • Funcionalidade Emissão do Vale-Pedágio

  • Funcionalidade Pagamento do Vale-Pedágio

  • Funcionalidade CIOT

  • Funcionalidade Emissão de MDF-e

Após as funcionalidades estarem ativas, é preciso configurar o transportador que utilizará este recurso. Para isso, siga o passo a passo:

Instruções

  1. Acesse o menu Participantes > Transportadores

  2. Escolha o transportador desejado na grid

  3. Dirija-se à opção Emissão presente no menu interativo, no topo direito da grid

  4. Habilite a opção Emitir MDF-e

  5. Clique em Salvar

O próximo passo é configurar a conciliação como "Por Pré-Documento". Para isso, siga o passo a passo abaixo:

Instruções

  1. Acesse o menu Configurações Gerais > Integrações > Gerais

  2. Selecione as abas Conciliação > Saída (Outbound)

  3. No campo Forma de Conciliação defina a opção Por Pré-Documento

  4. Clique em Gravar

Para a geração do MDF-e, são necessários dois embarques: um de compra e outro de subcontratação de frete. O embarque de compra terá um transportador ETC Normal (que deve ser configurado para a emissão nos passos acima), e o embarque de subcontratação terá um transportador do tipo TAC. É importante que ambos tenham as mesmas ordens para que haja a emissão do MDF-e.

 O embarque com transportador ETC Normal deve ter:

  • O referenciador CLL_PRODUTOPREDOMINANTE;

  • Uma NF-e vinculada.

 O embarque com o transportador TAC deve ter:

  • O referenciador LACLS_BR_TIPO_CARROCERIA_MDFE;

  • O referenciador LACLS_BR_TIPO_RODADO_MDFE;

  • Um único veículo de tração;

  • Vale-Pedágio com Status de Emissão "Autorizado";

  • CIOT com o Status "Autorizado".

A geração do MDF-e acontecerá ao enviar o embarque de compra com Status de Viagem "EMBARCADO".

Encerramento de MDF-e

O encerramento indica que o trajeto destacado em um MDF-e foi feito. Para isso, é necessário o envio de uma ocorrência de IOD ou POD para o embarque ou todas as ordens relacionadas ao MDF-e. Vale lembrar que as ocorrências podem ser enviadas em conjunto com o embarque, ou em uma chamada específica.

Versão aplicável: 4.10.0 ou superior.

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