O MDF-e é um documento obrigatório requisitado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ), criado em 2010 ele tem o objetivo de facilitar a fiscalização do transporte de cargas em território nacional.
Tornou-se uma obrigatoriedade para as empresas de transporte somente em 2014, em substituição ao Manifesto de Carga modelo 25 que, até então, era um documento impresso. O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, por outro lado, é emitido e armazenado digitalmente.
O MDF-e reúne todos os CT-es Normais (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e/ou NF-es (Notas Fiscais Eletrônicas) existentes para entregas de mercadorias em um ou mais estados do país.
Vantagens do MDF-e
Rastreamento das cargas: Por meio do MDF-e é possível saber o paradeiro das cargas e identificar quando determinados itens sumiram ou foram extraviados.
Identificação do responsável pelo transporte: Possibilita que o responsável pelo transporte do item seja identificado e registrado.
Simplifica a fiscalização: Por ser um documento eletrônico, ele deixa o processo de fiscalização muito mais rápido e prático, com todos os dados acessíveis de forma eletrônica.
Registro de todo o trajeto: o MDF-e registra as alterações/substituições das unidades de transporte ou de carga e de seus condutores, evitando erros e perdas.
O MDF-e é um documento que precisa ser encerrado assim que a viajem indicada no documento for feita. É importante salientar que é necessário encerrar um MDF-e para poder emitir um novo, desde que já exista um para o mesmo estado de origem.
Utilizando o MDF-e
Para a utilização será necessário habilitar as funcionalidades abaixo:
Funcionalidade Pré-Documento
Funcionalidade Emissão do Vale-Pedágio
Funcionalidade Pagamento do Vale-Pedágio
Funcionalidade CIOT
Funcionalidade Emissão de MDF-e
Após as funcionalidades estarem ativas, é preciso configurar o transportador que utilizará este recurso. Para isso, siga o passo a passo:
Instruções
Acesse o menu Participantes > Transportadores
Escolha o transportador desejado na grid
Dirija-se à opção Emissão presente no menu interativo, no topo direito da grid
Habilite a opção Emitir MDF-e
Clique em Salvar
O próximo passo é configurar a conciliação como "Por Pré-Documento". Para isso, siga o passo a passo abaixo:
Instruções
Acesse o menu Configurações Gerais > Integrações > Gerais
Selecione as abas Conciliação > Saída (Outbound)
No campo Forma de Conciliação defina a opção Por Pré-Documento
Clique em Gravar
Para a geração do MDF-e, são necessários dois embarques: um de compra e outro de subcontratação de frete. O embarque de compra terá um transportador ETC Normal (que deve ser configurado para a emissão nos passos acima), e o embarque de subcontratação terá um transportador do tipo TAC. É importante que ambos tenham as mesmas ordens para que haja a emissão do MDF-e.
O embarque com transportador ETC Normal deve ter:
O referenciador CLL_PRODUTOPREDOMINANTE;
Uma NF-e vinculada.
O embarque com o transportador TAC deve ter:
O referenciador LACLS_BR_TIPO_CARROCERIA_MDFE;
O referenciador LACLS_BR_TIPO_RODADO_MDFE;
Um único veículo de tração;
Vale-Pedágio com Status de Emissão "Autorizado";
CIOT com o Status "Autorizado".
A geração do MDF-e acontecerá ao enviar o embarque de compra com Status de Viagem "EMBARCADO".
Encerramento de MDF-e
O encerramento indica que o trajeto destacado em um MDF-e foi feito. Para isso, é necessário o envio de uma ocorrência de IOD ou POD para o embarque ou todas as ordens relacionadas ao MDF-e. Vale lembrar que as ocorrências podem ser enviadas em conjunto com o embarque, ou em uma chamada específica.
Versão aplicável: 4.10.0 ou superior.
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