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Como funciona o pagamento de Pedágio via TAG

O pagamento de vale-pedágio via TAG é uma maneira automática e remota de disponibilizar o valor que deve ser pago obrigatoriamente ao motorista e estar em conformidade com a lei nº 10.209, de 23/03/2001. Veja no diagrama abaixo como acontece o pagamento de pedágio automático através da TAG.

image-20240124-194257.png
  1. NDD Frete Embarcador se conecta com a operadora da TAG que faz a transferência do valor do pedágio para a TAG do motorista após a autorização da operação pela ANTT, deixando esse valor disponível para ser utilizado na nuvem da operadora;

  2. O caminhoneiro recebe o valor diretamente na sua TAG onde estiver, pois o valor está disponível na nuvem vinculado à TAG do motorista;

  3. O caminhoneiro inicia a viagem sem precisar se deslocar previamente para receber o pedágio;

  4. A praça de pedágio lê a TAG e se conecta com a operadora para utilizar o saldo disponível.

Para utilizar o pagamento de vale-pedágio via TAG é necessário realizar os passos abaixo:

  • Habilitar a funcionalidade junto ao time NDD Frete;

  • Preencher as informações relacionadas a operação de pedágio via TAG no Embarque.

  • Ativar a TAG.

Modo de ativação das TAGs
  1. ConectCar: Será ativada na primeira utilização.

  2. Sem Parar: Deverá ser ativada pelo aplicativo do NDD Cargo antes de sua utilização.

  3. Veloe: Deverá ser ativada pelo aplicativo do NDD Cargo antes de sua utilização.

Pré-requisitos do Embarque

Para realizar o pagamento do vale-pedágio via TAG é necessário preencher os refnums conforme descrito abaixo:

CLL_PAGAMENTO_PEDAGIO

Nas versões anteriores a 4.1.4 do NDD Frete o preenchimento está condicionado aos valores “N” ou “S”, sendo:

  • N – Não há necessidade de pagamento do vale-pedágio obrigatório. Utiliza-se este valor como default (padrão).

  • S – Pagamento do vale-pedágio obrigatório via Cartão NDD Cargo.

A partir da versão 4.1.4 do NDD Frete o preenchimento do refnum CLL_PAGAMENTO_PEDAGIO está condicionado aos valores “N”, “0” ou “1”, sendo:

  • N – Não há necessidade de pagamento do vale-pedágio obrigatório. Utiliza-se este valor como default (padrão).

  •  0 – Pagamento do vale-pedágio obrigatório via Cartão NDD Cargo.

  • 1 – Pagamento do vale-pedágio obrigatório via TAG.

CLL_ID_TAG

Criado para indicar a operadora e TAG para emissão e pagamento do vale-pedágio obrigatório.

 Para as operadoras, use os seguintes códigos:

  1. Código da Operadora ConectCar;

  2. Código da Operadora Sem Parar;

  3. Código da Operadora Veloe.

Para a tag, temos duas formas de uso:

  • Informando o id da TAG: _654654897, indicando a TAG a ser usada.

  • Desconhecendo o id da TAG: _0, indique que não possui o id da TAG no momento do envio.

O formato de preenchimento desse novo refnum será: <código operadora>_<id tag>

 Exemplo de preenchimento com id da TAG: 1_454648772245657895123457896574

 Exemplo de preenchimento sem id da TAG: 1_0

Observação: O prefixo 1 é o código da operadora ConectCar no sistema NDD Cargo.

O refnum CLL_ID_TAG deve ser informado no Embarque (Shipment Buy), no Equipamento (Equipment) ou na Unidade de força (PowerUnit - quando utilizada a funcionalidade Fleet do TMS). Sequência de validação: Embarque > Equipamento > Unidade de força.

Regras

  • Será considerada a TAG encontrada no primeiro elemento da validação (Embarque > Equipamento > Unidade de força);

  • Deve ser informada apenas uma TAG para cada operação;

  • Caso haja mais de um refnum CLL_ID_TAG informado no mesmo elemento de validação (Ex: embarque), será apresentada uma falha em tela informando que não foi possível identificar a TAG para realizar o pagamento do vale-pedágio.

Exemplo correto (apenas uma informação de TAG):

CODE
<ShipmentRefnum>
	<ShipmentRefnumQualifierGid>
		<Gid>
			<DomainName>EMBDEV</DomainName>
			<Xid>CLL_ID_TAG</Xid>
		</Gid>
	</ShipmentRefnumQualifierGid>
	<ShipmentRefnumValue>1_000000000000000000000009876543</ShipmentRefnumValue>
</ShipmentRefnum>

Exemplo incorreto (mais de uma informação de TAG):

CODE
<ShipmentRefnum>
	<ShipmentRefnumQualifierGid>
		<Gid>
			<DomainName>EMBDEV</DomainName>
			<Xid>CLL_ID_TAG</Xid>
		</Gid>
	</ShipmentRefnumQualifierGid>
	<ShipmentRefnumValue>1_000000000000000000000009876543</ShipmentRefnumValue>
</ShipmentRefnum>
<ShipmentRefnum>
	<ShipmentRefnumQualifierGid>
		<Gid>
			<DomainName>EMBDEV</DomainName>
			<Xid>CLL_ID_TAG</Xid>
		</Gid>
	</ShipmentRefnumQualifierGid>
	<ShipmentRefnumValue>1_000000000000000000000001111111</ShipmentRefnumValue>
</ShipmentRefnum>

Se o cadastro do refnum CLL_ID_TAG se tratar de Equipamento (Equipment) deve-se:

  • Efetuar a configuração do refnum CLL_ID_TAG no equipamento;

  • Efetuar a transmissão/integração do equipamento configurado do sistema TMS ao sistema NDD Frete. Este ponto é uma premissa e deverá ser realizado antes do planejamento e integração do Embarque.

CLL_EMAIL

 Deve-se informar e preencher o refnum CLL_EMAIL no cadastro de motorista (Driver). Será necessário cadastrar, na base de dados dos motoristas do sistema TMS, o endereço eletrônico (e-mail), sendo: se tratando de Driver e no refnum CLL_EMAIL preencha a informação do e-mail do motorista. O e-mail deve ser único por motorista. A operadora ConectCar rejeitará a utilização do mesmo e-mail para mais de um CPF.

  • Caso o motorista já possua o CPF cadastrado na operadora ConectCar não haverá alteração dos dados cadastrais;

  • A inclusão do CPF na base de dados da operadora ConectCar, conforme acima, ocorrerá diretamente pelo aplicativo da operadora ou na primeira emissão do vale-pedágio obrigatório;

  • Não há alterações de dados cadastrais do motorista via integração NDD Cargo e ConectCar. Havendo necessidade de alteração de alguma informação pessoal a orientação ao motorista é que a faça diretamente no aplicativo da operadora ConectCar.

Versão aplicável: 4.1.4 ou superior.

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